O participante do plano TecnoPrev poderá contratar coberturas adicionais para destinação aos seus beneficiários, proporcionando a segurança complementar de benefícios de Pensão por Morte, Pensão por Invalidez e Pecúlio por Morte.
– Renda Mensal por Aposentadoria;
– Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez;
– Benefício Previdenciário por Morte;
– Pecúlio por Morte.
A Mútua disponibiliza, ainda, um Pecúlio exclusivo para o seu Associado Contribuinte. Sempre buscando condições exclusivas e vantagens para os seus associados, a Mútua realiza o custeio de um Pecúlio por Morte para seus Associados Contribuintes.
– Ser Associado Contribuinte da Mútua com mais de um anos de associatividade;
– Estar em dia com a anuidade;
– Que os requerentes sejam aptos pela regulamentação da Mútua para fazerem jus à indenização do pecúlio;
Consideram-se os primeiros beneficiários, para efeito de pagamento do pecúlio, o cônjuge, os filhos de qualquer condição menores de idade ou inválidos, o(a) companheiro(a) ou qualquer pessoal que viva, comprovadamente e justificadamente sob a dependência econômica, parcial ou total, do associado.
Na inexistência do primeiro beneficiário, a indenização será destinada à(s) pessoa(s) que o associado indicou junto à Mútua para ser(em) o(s) beneficiário(s) do pecúlio.
Na falta dos primeiros beneficiários, bem como na ausência de beneficiários indicados pelo associado, para fins de pagamento de indenização, terá(ão) direito ao pecúlio o(s) filho(s) maior(es) de idade.