
Alteração de regulamento do Plano de Benefícios TecnoPrev
A BB Previdência, em atendimento a Resolução CNPC nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, comunica que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, o processo de incorporação do Plano de Benefício SEESP PREV – CNPB: 2003.0007-47, estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ao Plano de Benefícios TecnoPrev – CNPB: 2004.0021-74, estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), bem como alteração do regulamento do plano TecnoPrev.
A Previc é o órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar e desempenha o papel fundamental de fiscalizar todas as etapas do processo de incorporação, desde a aprovação até a conclusão. Este procedimento deve aderir estritamente à legislação em vigor, notadamente aos prazos e procedimentos estabelecidos na Resolução CNPC nº 32, de 04 de dezembro de 2019, e na Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.
A aprovação do processo de incorporação pela Previc, a ser oficializada no Diário Oficial da União – DOU, permitirá a transferência do saldo de contas do plano de origem (SeespPrev) para o plano de destino (TecnoPrev), conforme as diretrizes estipuladas no mencionado processo.
Importante ressaltar que, ao passar por esse processo, o participante ou assistido do plano SesspPrev, passa a ser regido pelas normas estabelecidas no regulamento do plano TecnoPrev e que os atuais participantes e assistidos do plano TecnoPrev não serão afetados pelo processo de incorporação, permanecendo sob as normas do plano.
Em momento oportuno, serão fornecidos esclarecimentos detalhados pela BB Previdência, destinados aos participantes e assistidos dos planos TecnoPrev e SeespPrev, contendo todas as informações necessárias, em relação à incorporação, bem como alteração do regulamento atual do TecnoPrev.
Para obter mais detalhes sobre as normas regulamentares que regem o plano de previdência envolvido no processo de incorporação, disponibilizamos o link:
Clique aqui para acessar o regulamento proposto e o quadro comparativo do plano TecnoPrev.
Este comunicado estará disponível por 30 (trinta) dias, após os quais a proposta será protocolada para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, conforme estipulado no artigo 4º, §2º, incisos III e IV da Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021.
BB Previdência – Fundo de Pensão Banco do Brasil